cover
Tocando Agora:

Comissão aprova projeto de lei que suspende por 10 anos CNH de motorista que causar morte ao volante

São Carlos registra 27 mortes em acidentes de trânsito em 1 ano, aponta Infosiga Ely Venancio/EPTV A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputa...

Comissão aprova projeto de lei que suspende por 10 anos CNH de motorista que causar morte ao volante
Comissão aprova projeto de lei que suspende por 10 anos CNH de motorista que causar morte ao volante (Foto: Reprodução)

São Carlos registra 27 mortes em acidentes de trânsito em 1 ano, aponta Infosiga Ely Venancio/EPTV A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as penas para o crime de homicídio culposo (quando não existe intenção de matar) ao conduzir veículos. O texto do PL 276/26, aprovado na última quarta-feira (13), estabelece em 10 anos a suspensão da CNH e aumenta o tempo de prisão. Atualmente, o artigo 293 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina entre dois meses e cinco anos o tempo de suspensão do direito de dirigir para o condutor que for condenado por homicídio culposo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Hoje, a pena de detenção determinada pelo CTB é de dois a quatro anos. O projeto de lei aumenta esse tempo para detenção de quatro a oito anos. O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na mesma sessão, a comissão também aprovou regras para o uso de óculos inteligentes ao volante. Vídeos em alta no g1 Segundo a autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), aumentar o tempo de suspensão de CNH tem caráter preventivo, pois afasta por período significativo o condutor que se mostrou incapaz de dirigir com segurança. Ainda de acordo com a deputada, é legítimo o Estado adotar uma pena para desestimular comportamentos imprudentes e negligentes ao volante. O relator do projeto na Comissão, deputado Bebeto (PP-RJ), manteve a redação original do projeto. “Embora o tipo penal permaneça culposo, é inegável que muitas das condutas enquadradas nesse dispositivo decorrem de violações graves do dever objetivo de cuidado, revelando acentuada reprovabilidade social”, detalhou o deputado em seu voto.